Para o ingresso dos alunos surdos nas escolas comuns “A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva” orienta que:
I. A educação bilíngue – Língua Portuguesa/Libras desenvolva o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da escola.
II. O atendimento educacional especializado para esses alunos seja ofertado exclusivamente na língua de sinais.
III. Devido à diferença linguística, orienta-se que o aluno surdo esteja com outros surdos em turmas comuns na escola regular.
Está(ão) CORRETA(S):