De acordo com a Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional, a intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I. Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente.
II. Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
III. Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; e sexual: assediar, induzir e/ou abusar.
IV. Social: ignorar, isolar e excluir; e psicológico: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.
V. Físico: socar, chutar, bater; e material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem.
Está correto o que se afirma em:
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 23 jul. 2023.