Segundo o art. 3º da L ei n. 8.666/93, a licitação destina-se a garantir:
I) A observância do princípio constitucional da isonomia;
II ) A seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
III ) A promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
II ) A seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
III ) A promoção do desenvolvimento nacional sustentável.