O município “X”, experimentando dificuldades na fiscalização de cobrança do imposto municipal sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (“ITBI”), modifica, mediante regular processo legislativo, a sua legislação interna de modo a prever como contribuinte do imposto tanto o adquirente quanto o alienante do imóvel. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que