- Direito das CoisasPosse (Art. 1196 ao 1.224)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Vivian reside em imóvel de natureza rural em um bairro de
Niterói, e, em virtude de dificuldades de acesso à via pública
decorrente da distância entre a sede de sua propriedade e a
estrada, convencionou com Joaquim, proprietário do sítio
vizinho, a utilização de passagem pela sua área, a qual viabilizava
melhor acesso. Firmaram contrato escrito, convencionando valor
a ser pago anualmente por Vivian pela passagem, assim como sua
obrigação pelas obras de pavimentação, porteira e manutenção
da passagem. Após doze anos do pacto, em decorrência do
falecimento de Joaquim, seus familiares, por meio do espólio,
denunciaram o contrato e solicitaram que Vivian não mais
utilizasse a passagem. Acontece, porém, que em decorrência da
recalcitrância de Vivian, ajuizaram ação de reintegração de posse,
tendo sido argumentado, como matéria de defesa, a usucapião
do direito real de servidão.
É correto afirmar que:
É correto afirmar que: