- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Assédio Sexual (art. 216)
O tipo penal assim descrito: "constranger alguém com
o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função" constitui o crime de: