Segundo a Lei nº 8.662/1993, os Conselhos Regionais de Serviço Social aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I. Suspensão de um a quatro anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
II. Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.