Conforme a Lei Orgânica do Município de Guarulhos, art. 202, a integração escola-família-comunidade, nas modalidades de educação infantil, educação fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos processar-se-á através
Conforme a Lei Orgânica do Município de Guarulhos, art. 202, a integração escola-família-comunidade, nas modalidades de educação infantil, educação fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos processar-se-á através