Acerca do Mandado de Segurança, assinalar a alternativa correta:
Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, cujo texto original da petição deverá ser apresentado no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento e cassação da medida liminar eventualmente deferida.
O recurso, por excelência, que deve ser manejado para atacar a decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar pedido liminar é a Apelação.
Somente poderá ser analisada e concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, se o impetrante já tiver cumprido o estágio probatório.
Ao despachar a inicial do mandado de segurança, deve o juiz o ordenar que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias; já em relação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica notificada, será enviada cópia da petição inicial sem os documentos que a acompanham, para que, querendo, ingresse no feito.
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