Leia abaixo o artigo 29 da Lei nº 12.651/2012
(Código Florestal).
Art. 29. É criado o , no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis , com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
(BRASIL, Lei nº 12.651, de 25 de maior de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em 08 jan.2023)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Art. 29. É criado o , no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis , com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
(BRASIL, Lei nº 12.651, de 25 de maior de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em 08 jan.2023)
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