Todas as pessoas responsáveis encarregadas de cuidar de crianças e adolescentes e tratá-los, educá-los ou protegê-los não poderão utilizar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção, educação ou qualquer pretexto, pois estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções, às seguintes medidas cabíveis:
I encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V obrigação de retratar-se perante o juiz e aos profissionais envolvidos no acompanhamento.
São corretos os itens