- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Perigo de Contágio Venéreo (art. 130)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Perigo de Contágio de Moléstia Grave (art. 131)
De acordo com o capítulo III, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, a pena para quem expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, será de: