Sobre as disposições do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.
Sobre os casos de impunibilidade, temos que o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um terço para a metade. No entanto, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Entende-se por excesso punível quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Acerca do erro sobre a ilicitude do fato ou crime putativo, pode-se afirmar que o desconhecimento da lei é escusável, ao passo que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; e, se evitável, poderá diminuí-la de um quarto para um terço.
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