Sobre os procedimentos para o abate de aeronaves hostis, segundo a legislação em vigor, podemos afirmar:
É considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins a aeronave que adentrar o território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas.
Uma vez considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins a aeronave imediatamente passa a ser caracterizada como hostil
As aeronaves suspeitas de tráfico de entorpecentes e drogas afins estarão sujeitas a medidas de intervenção que consistem em disparo de tiros de aviso com munição traçante pela aeronave interceptadora.
A medida de destruição de aeronave hostil exige autorização direta e indelegável do Presidente da República.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.