O inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/88 prevê que os proventos de aposentadoria, pensão ou aposentadoria motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos pelos portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de imposto de renda. Para o enunciado em questão, as doenças previstas são as seguintes: