Leia abaixo o Artigo 35 da Portaria FME 087/2011 – Diretrizes Curriculares - Ensino Fundamental.
A Educação Especial se dá na perspectiva da , observada a legislação vigente sobre a questão, considerando-se aluno com necessidades educacionais especiais (NEE.) aquele que apresenta, em caráter , deficiência física, sensorial ou mental, síndromes, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.
§ 1º: Será considerado como aluno com NEE aquele que apresentar, no ato de matrícula, declaração da família ou, posteriormente, após avaliação realizada pela Coordenação de Educação Especial da FSDE/FME, requerendo-se, sempre que necessário, o apontado.
§ 2º: Enquanto ocorre a investigação diagnóstica, a Coordenação de Educação Especial da FSDE/FME orientará a Equipe do Ciclo da Unidade de Educação sobre o planejamento e a realização de atividades pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento do aluno com NEE.
§ 3º: A falta de não impedirá a definição dos encaminhamentos pedagógicos a serem realizados pela Equipe do Ciclo da Unidade de Educação, sob a orientação e em diálogo com a Coordenação de Educação Especial da FSDE/FME.
§ 4º: O aluno com NEE deverá participar dos , observadas e respeitadas as suas características e as diferenças que manifestam.
Os termos que completam adequadamente as lacunas do texto da referida Portaria são, respectivamente: