TEXTO – MAQUIAGEM
Nesta época, no ano passado, começou a se constatar nas prateleiras dos supermercados uma “maquiagem” de produtos. Consistia, basicamente, em reduzir a quantidade de mercadoria embalada, mantendo o preço de venda.
O assunto despertou celeuma entre associações de consumidores, fábricas e autoridades governamentais. O Ministério da Justiça acabou por reagir, multando empresas que, segundo seu entendimento, haviam ludibriado a boa-fé dos consumidores. Um ano depois, pode-se dizer que houve alguma melhora na situação.
Houve alguma confusão acerca do que estava errado na prática da “maquiagem”. Uma empresa tem todo direito de diminuir, quando e quanto quiser, o volume contido na embalagem de seus produtos. O que estava errado na prática da “maquiagem”, e que configura um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, era que as empresas mudaram os seus produtos sem avisar clara e antecipadamente o consumidor do que estavam fazendo.
Nem todas as “maquiagens” foram desfeitas, mas o resultado daqueles embates, um ano depois, serviu para fortalecer ainda mais a cultura de que o cidadão, enquanto consumidor, tem uma série de direitos que têm de ser respeitados.
Folha de São Paulo, dezembro de 2002.
“Houve alguma confusão acerca do que estava errado na prática da “maquiagem”. Uma empresa tem todo direito de diminuir, quando e quanto quiser, o volume contido na embalagem de seus produtos. O que estava errado na prática da “maquiagem”, e que configura um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, era que as empresas mudaram os seus produtos sem avisar clara e antecipadamente o consumidor do que estavam fazendo.”; entre os três períodos desse parágrafo do texto, os conectores adequadamente empregados em lugar dos pontos seriam: