- Contrato de TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de empregoSuspensão e Interrupção
Em relação à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, julgue o item na sequência.
Em casos de substituição de caráter não eventual do empregado, tendo em vista férias de quinze dias do referido, o empregado substituto não terá direito ao salário contratual integral do substituído.
Em casos de substituição de caráter não eventual do empregado, tendo em vista férias de quinze dias do referido, o empregado substituto não terá direito ao salário contratual integral do substituído.