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Respondida
3947044
Ano:
2025
Disciplina:
Segurança Pública
Banca:
IDECAN
Orgão:
Pref. Patos-PB
Provas:
Guarda Civil Municipal
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Guardas Municipais
Lei 13.022/2014: Estatuto Geral das Guardas Municipais
O Município A possui 95.000 (noventa e cinco mil) habitantes e o Município B possui 105.000 (cento e cinco mil) habitantes. Logo, pode-se afirmar que:
A
a guarda municipal do Município B pode ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população.
B
a guarda municipal do Município A pode ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, desde que o efetivo não seja inferior a 0,3% (três décimos por cento) da população.
C
as guardas municipais dos Municípios A e B não podem ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, desde que o efetivo não seja inferior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população.
D
a guarda municipal do Município B não pode ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população.
E
a guarda municipal do Município A não pode ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população, enquanto a guarda municipal do Município B não pode ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população.
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