De acordo com a Lei nº 9.985/2000, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza dividem-se em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. Sobre essa divisão, analisar a sentença.
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (1ª parte). O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (2ª parte).
A sentença está:
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