Nos termos do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada:
pelos dispositivos da Constituição Federal que disciplinam as espécies tributárias neles previstas.
pela denominação e demais características formais do tributo, estabelecidas na lei que o institu
pela base de cálculo e a alíquota do tributo, fixadas em lei.
pelo fato gerador da respectiva obrigação.
pela destinação constitucionalmente conferida ao produto da arrecadação do tributo.
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