366868
Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Capão Canoa-RS
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Capão Canoa-RS
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De acordo com as disposições do Art. 105 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capão da Canoa, é facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, a título de: