- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
A norma que limita os gastos com despesa de pessoal no âmbito governamental tem o objetivo de propiciar uma gestão responsável e transparente, cumpridora de metas e mantenedora de um equilíbrio das contas por meio do controle dos gastos públicos, de forma a evitar o comprometimento de toda a receita de um órgão ou ente a uma área específica, sacrificando os recursos destinados ao investimento e à implantação de políticas públicas. Assim, de acordo com o art. 20 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a