Ainda que a NBC (Norma Brasileira de Contabilidade) que tratava especificamente dos princípios de contabilidade tenha sido revogada (Resolução CFC 750, de 29/12/1992), os princípios não o foram, eles pertencem à doutrina contábil e permeiam várias normas disciplinadoras da contabilidade. Exemplo disso é o que consta no apêndice da NBC TG – Estrutura Conceitual, de 21/11/2019, no qual consta que determinada prática “significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados”. Essa prática deriva da observância ao Princípio Contábil da: