De acordo com o artigo 1º da Lei nº. 8.137/90, fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, com o intuito de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, constitui crime contra a ordem tributária, podendo ser imposto ao responsável por tais atos ilícitos a seguinte pena: