Durante um trabalho de perícia contábil, o perito foi chamado para analisar a adequação da conversão das demonstrações financeiras de uma empresa S.A. que adota como moeda funcional o dólar norte-americano (“US$” ou “dólar”). O objetivo da perícia era verificar se os procedimentos adotados pela empresa estavam em conformidade com a NBC TG 02 - EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. A empresa apresentou variação no resultado anual em decorrência das mudanças nas taxas de câmbio, mas considerou essas flutuações não significativas. A definição do dólar como moeda funcional foi baseada nos seguintes critérios:
I. A moeda que mais influencia os preços de bens e serviços, ou seja, a moeda em que o preço de venda de seus bens e serviços são expressos e liquidados; e
II. A moeda que mais influencia os custos para fornecimento de produtos ou serviços, ou seja, a moeda em que normalmente os custos são expressos e liquidados.
As principais taxas do período foram:
| Taxa Final | Taxa Média Trimestral | |||||||||
| 12/20x4 | 12/20x3 | 12/20x4 | 09/20x4 | 06/20x4 | 03/20x4 | 12/20x3 | 09/20x3 | 06/20x3 | 03/20x3 |
|
| US$ x R$ |
5,2923 | 4,9413 |
5,8369 |
5,5454 | 5,2129 | 5,2129 | 4,9553 | 4,8803 | 4,9485 | 5,1963 |
Os ajustes de conversão da moeda funcional para a moeda de apresentação totalizaram um valor positivo de 1,5 bilhão de reais. Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 02, o perito contábil identificou que