Com relação às construções para fins especiais, as obras de casas de diversões públicas locais que não observarem as exigências estabelecidas no Código de Edificações do Município, poderão ser penalizadas com multa, embargos administrativos, interdição do prédio ou dependência e demolição. Caso haja descumprimento, lavrado o auto de infração e imposta a multa, o infrator poderá apresentar defesa no prazo de