Tabelas legais aplicáveis às questões de 25 a 33, quando necessário.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1° de janeiro de 2021.
| Salário de contribuição (RS) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| até 1.100,00 | 7,5% |
| de 1.100.01 até 2.203.48 | 9% |
| de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
| de 3.305.23 até ó.433,57 | 14% |
Tabela de incidência mensal - IRPF
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| de 0.00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
| de 1.903,99 até 2.826.65 | 7,50% | 142.80 |
| de 2.826.66 até 3.751.05 | 15.00% | 354,80 |
| de 3.751.06 até 4.664,68 | 22.50% | 636,13 |
| a partir de 4.664.68 | 27,50% | 869.36 |
| Valor de dependentes: 189,59 | ||
IMPORTANTE· Devem ser consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, desconsiderando as demais, independentemente de valor. Diferenças de centavos, devido ao arredondamento por casas decimais, não impactam na resposta final.
Considere os dados a seguir:
I. Salário base RS 2.160,00 para contrato de 180 horas,
Il. Período aquisitivo: 01/05/2020 a 30/04/2021, cujo período de gozo é de 01 a 30/06/2021.
III. Informações para composição das médias:
a. aplicar regras da Convenção Coletiva do Sindisaúde;
b. para as médias do adicional noturno desconsiderar o pagamento de horas reduzidas;
c. para as médias de adicional noturno e horas extras, desconsiderar a aplicação do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
| Competência | Horas de adicional noturno | Horas extras |
|---|---|---|
| Abril/2020 | 12:00 | 06:00 |
| Maio/2020 | 19:00 | 09:30 |
| Setembro/2020 | 18:30 | 11:00 |
| Dezembro/2020 | 23:00 | 06:30 |
| Março/2021 | 23:30 | 09:00 |
Calcule o valor bruto das férias de 30 dias.