De acordo com a Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I. Inutilização do produto.
II. Reclusão do proprietário do estabelecimento no sistema carcerário.
III. Proibição de propaganda.
IV. Interdição parcial ou total do estabelecimento.
Estão CORRETOS: