ANALISE OS ENUNCIADOS DA QUESTÃO ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
I - Para os efeitos da Lei Complementar 101/00 entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, excluindo-se deste cômputo as aposentadorias e pensões.
II - É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
III - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
IV - É permitida a participação do autor do projeto, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
V – No caso de licitações de compras e serviços, os limites de contratação para o convite é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tomada de preços de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); concorrência, acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). É ainda permitido dispensar a licitação, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.