Considerando-se, à luz da Lei nº 14.133/2021 —
Licitações e Contratos Administrativos, que os contratos e
seus aditamentos terão forma escrita e que serão unidos ao
processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e
mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial,
marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e,
após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
( ) Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando prescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação. ( ) Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura particular lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. ( ) Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento. ( ) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
( ) Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando prescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação. ( ) Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura particular lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. ( ) Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento. ( ) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
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