São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:
os menores de dezesseis anos;
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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