Para proteger o trabalhador da indústria da construção nas suas atividades, encontram-se em vigor as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e, dentre elas, a NR 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a NR 6 — Equipamento de Proteção Individual — EPI. Essas normas recomendam, para a proteção do trabalhador, a eliminação do risco, a proteção coletiva e a proteção individual.
Sendo assim, é correto afirmar que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento, EPIs apropriados ao risco ao qual o trabalhador estará submetido.