Com relação ao controle das contratações, é correto afirmar que
por envolver questões técnicas e, por vezes, específicas, as contratações não estão subordinadas ao controle social.
as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade compõem a primeira linha de defesa.
serão adotados pelos órgãos de controle critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco na fiscalização dos atos.
contratações públicas devem estar sujeitas a práticas contínuas e permanentes de controle repressivo.
apenas os licitantes podem representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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