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4036413 Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Paulista-PE
Provas:
A fiscalização do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas por condutores é um dos pilares da segurança viária. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece procedimentos rigorosos para essa fiscalização, incluindo as consequências da recusa em se submeter aos testes. Considerando o disposto no Art. 277 (procedimentos de fiscalização) e no Art. 165-A (infração de recusa), analise as afirmativas a seguir.
I. O condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa incorrerá na infração gravíssima do Art. 165-A, que prevê multa (multiplicada por dez) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
II. A infração de recusa (Art. 165-A) só pode ser aplicada se o condutor apresentar notórios sinais de embriaguez, como odor etílico, fala alterada ou desequilíbrio, devendo o agente descrever tais sinais no auto de infração.
III. Caso o resultado do teste de etilômetro (bafômetro) indique concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor, além da infração administrativa, incorrerá no crime de trânsito previsto no Art. 306.
Está CORRETO o que se afirma em:
 

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