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Respondida
231317
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Diadema-SP
Provas:
Engenheiro - Meio Ambiente
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Legislação Especial
Lei 9.605/1998: Crimes e Infrações Ambientais
Disposições Gerais (arts. 1º ao 5º)
Segundo a Lei Federal n.º 9.605,
A
a pessoa jurídica não pode ser desconsiderada mesmo que sua personalidade se torne um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
B
as pessoas jurídicas não serão responsabilizadas civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal.
C
a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo ato.
D
as penas restritivas de diretos são autônomas e não substituem as privativas de liberdade quando trata-se de crime culposo.
E
a pessoa física constituída, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nessa Lei, terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
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