Muitos prédios escolares mantêm até os dias de hoje (2022) seus projetos arquitetônicos iniciais, o que implica na necessidade de mudanças de estrutura e/ou estratégias para atender às pessoas com deficiência com o avanço da legislação e garantia de direitos. Segundo a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, uma instituição de dois andares ou mais que não possuir rampas ou elevadores deve realizar obras emergenciais em sua estrutura e/ou adquirir instrumentos que facilitem essa mobilidade, tendo em vista: