Conforme definido pela Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, um produto alimentício poderá ser rotulado com a frase “não contém sódio” quando apresentar por porção de referência, por 100 g ou mL e por embalagem individual, quando for o caso, uma quantidade máxima de sódio de