De acordo com o Código de Posturas, o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de terrenos serão obrigados a murá-los ou cercá-los, dentro dos prazos fixados por lei municipal, para o que serão notificados. Esses muros deverão ter altura padrão, para terrenos localizados em logradouros com pavimento ou calçamento e meio-fio de: