Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.