- Dissídio individual e dissídio coletivo
- Execução trabalhista
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Teoria Geral do Processo do Trabalho
- Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
Quanto ao Processo Judiciário do Trabalho, analise as proposições abaixo e responda qual a alternativa CORRETA.
I - A compensação pode ser arguida a qualquer tempo e sob qualquer forma no processo do trabalho. (art. 767, CLT).
II - Terá preferência somente na fase de conhecimento o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
III - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte solidária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas da CLT.
I - A compensação pode ser arguida a qualquer tempo e sob qualquer forma no processo do trabalho. (art. 767, CLT).
II - Terá preferência somente na fase de conhecimento o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
III - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte solidária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas da CLT.