Magna Concursos
452163 Ano: 2011
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
I – Cada partido político poderá requerer registro de dois candidatos para o Senado Federal em cada unidade da Federação, com dois suplentes cada um, e no caso de coligação poderão ser registrados até o dobro do número de candidatos e suplentes acima referidos.
II – Após o termo final do prazo de registro, o partido político ou à coligação poderá substituir candidato que renunciar ou falecer, sendo-lhes vedada, entretanto, a substituição na hipótese de cassação ou indeferimento de registro, por inelegibilidade.
III – Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário, enquanto que na eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma da lei.
IV – O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.
V – Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma do candidato eleito, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
 

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