- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Complementar nº 101/2000 impõe determinados percentuais aos entes da Federação que limitam a despesa total com pessoal e que, uma vez excedidos, implicam na aplicação de vedações ao ente que exceder o percentual legalmente fixado.
Tratando-se de município, referidas vedações serão aplicadas quando do limite fixado, ao final de cada quadrimestre, a despesa total com pessoal superar