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Respondida
3929724
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
TCE-MS
Provas:
Conselheiro Substituto
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Direito das Obrigações
De acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o pagamento feito ao credor putativo será considerado
A
nulo quando houver elemento de aparência que justifique o equívoco do devedor, caracterizando vício sanável e ausência de boa-fé objetiva, hipótese em que o pagamento não produz efeito jurídico perante o verdadeiro credor.
B
anulável, pois não houve adimplemento da obrigação perante o verdadeiro credor, podendo o ato ser posteriormente desconstituído por meio de ação própria proposta pelo titular legítimo do crédito, em razão do vício no pagamento.
C
ineficaz, porque não produziria efeitos em relação ao credor verdadeiro, permanecendo íntegra a obrigação, de modo que o devedor continuaria responsável pelo pagamento até adimplir perante o real titular do crédito.
D
eficaz desde que, além da aparência, esteja presente a boa-fé objetiva do devedor, sendo escusável o erro no pagamento se o devedor agir com diligência, com base em elementos suficientes que legitimamente o induzam a acreditar que o recebedor aparente é o verdadeiro credor, e o pagamento será válido ainda que depois se prove não ser ele o titular do crédito.
E
nulo, pois não houve o adimplemento da obrigação ao credor verdadeiro, sendo o pagamento juridicamente inexistente em relação ao titular do crédito.
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