No Código Civil Brasileiro de 1917, as ações pessoais prescreviam após 20 (vinte) anos. No novo Código Civil de 2003, diminuiu o prazo de prescricional, para se propor ação de indenização decorrente de atos ilícitos em acidentes de trabalho, de acordo com o art. 206, parágrafo 3º, inciso V. O período de prescrição, a respeito da pretensão de reparação civil, é de: