- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Geraldo saiu para pescar em reserva ambiental protegida pelo Estado. O peixe que pretendia pescar estava na lista dos animais ameaçados de extinção. Após a pescaria e já com três peixes em um pequeno balaio, foi interceptado por um guarda florestal que o prendeu em flagrante por crime ambiental. Após o devido processo legal, Geraldo foi condenado a dois anos de detenção e multa, nos termos do artigo 34, inciso I da Lei nº 9.605/98. Inconformado com a decisão, o promotor da comarca recorreu, pois este era ambientalista e achou a pena insignificante, pedindo o aumento de pena prevista no art. 29, da mesma lei, parágrafo 4º. Sobre a fundamentação do recurso, é correto afirmar: