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Respondida
2718993
Ano:
2007
Disciplina:
Direito da Criança e do Adolescente
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-SP
Provas:
Defensor Público
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ECA
Geral
Direitos Fundamentais (art. 7º ao 69)
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)
Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
A guarda, conforme regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
A
quando permanente, requer, se os pais forem vivos, a suspensão do poder familiar.
B
confere a seu detentor, salvo vedação expressa na sentença, direito de representação/assistência da criança/adolescente.
C
é modalidade de colocação em família substituta, salvo se deferida a tios ou avós.
D
pode ser deferida liminarmente em processo de adoção por estrangeiro, mas não autoriza a saída da criança/adolescente do país.
E
pode ser deferida a empregador que contrata adolescente trazido de outra comarca para prestação de serviços domésticos.
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