Segundo o Código de Ética do Nutricionista, um dos seus deveres é:
exercer a profissão com ampla autonomia, desobrigando-se a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargo ou função técnica.
prestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de comprovada benemerência social, ou quando tal se justifique em razão dos fins sociais e humanos.
pronunciar-se em matéria de sua habilitação, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse dos indivíduos e da coletividade.
utilizar todos os recursos disponíveis de diagnóstico e de tratamento nutricionais a seu alcance, em favor dos indivíduos e da coletividade sob sua responsabilidade profissional.
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