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Respondida
1268809
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
TRF-4
Provas:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Conceitos
Teoria Geral e Tipos de Obrigação
Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária
A
depende, na essência, de o contribuinte, pessoa natural ou jurídica, estar sujeito a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
B
decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas, de pagar, ou negativas, de receber, tributos, decorrentes da utilização, ou não utilização, dos serviços públicos federais, estaduais ou municipais, pelo cidadão residente no país.
C
tem como fato gerador a conduta ativa ou omissiva do sujeito ativo face ao sujeito passivo, abrangendo os serviços prestados ou não prestados, pelo município ao munícipe, tais como segurança e proteção à vida, à liberdade, à intervenção externa, à educação de nível superior e ao patrimônio.
D
depende, para ser cobrada coativamente, da capacidade civil passiva das pessoas naturais e da existência de responsável que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
E
principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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