As medidas socioeducativas, definidas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se destinam aos adolescentes autores de atos infracionais. As referidas medidas são dispostas no texto legal por ordem de gravidade, sendo a internação em estabelecimento educacional a medida mais gravosa. De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) um dos requisitos para a inscrição de estabelecimento educacional em programas de internação é a definição das estratégias para a gestão de conflitos. De acordo com o artigo 16 (§ 2° ) da Lei n° 12.594/2012, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, serão adotadas, pela direção da unidade, em caráter
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